Atendimento
Regras impostas pelo Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março
O despacho governativo referido diz o seguinte:
1 — Para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento dos serviços públicos, o atendimento com fim meramente informativo é prestado exclusivamente por via telefónica e online, sendo reforçadas estas respostas.
2 — O atendimento presencial ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes Assim , quer para fins informativos quer para o agendamento deverão ser utilizados os seguintes contactos:
- Telefone – 21 236 33 44
- Fax – 21 236 33 43
- Email – Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
A Diretora
(Maria Celeste Oliveira)